Duvidas Frequentes

Duvidas Frequentes

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012

A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (Art. 2°).

Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal(”Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000”).

Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.

O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.

É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.

O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das políticas públicas e no uso do dinheiro. É possível acompanhar uma série de situações pelo Portal.

O E-SIC É UM SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO QUE PERMITE QUE QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, ENCAMINHE PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO, ACOMPANHE A TRAMITAÇÃO E RECEBA A RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO REALIZADA. O CIDADÃO AINDA PODE ENTRAR COM RECURSOS, CASO A RESPOSTA RECEBIDA NÃO ATENDA AO ESPERADO.

É VÁLIDO DESTACAR QUE O E-SIC E QUALQUER MEIO DE ACESSO A INFORMAÇÃO ESTÁ ATRELADO CONFORME O ARTIGO 10º, §2º, DA LEI 12.527/11, ONDE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO DEVEM VIABILIZAR ALTERNATIVA DE ENCAMINHAMENTO DE PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO POR MEIO DE SEUS SÍTIOS OFICIAIS NA INTERNET.

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